Art. 14 - Para os efeitos do disposto na Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, a administração dos recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde será realizada pelo gestor do Fundo Nacional de Saúde. Das Disposições Finais
Lei nº 8.409, de 28 de Fevereiro de 1992Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 8.409, de 28 de Fevereiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.409
- Ano
- 1992
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