Art. 25 - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 5ª Região:
a) - no Estado da Bahia;
I - Salvador: o respectivo Município e os de Itaparica, Lauro de Freitas e Vera Cruz;
II - Alagoinhas: o respectivo Município e os de Acajutiba, Aporá, Araças, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca, Sátiro Dias, Teodoro Sampaio e Terra Nova;
III - Barreiras: o respectivo Município e os de Angical, Baianópolis, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Riachão das Neves, São Desidério e Wanderley;
IV - Bom Jesus da Lapa: o respectivo Município e os de Boquira, Brejolândia, Canápolis, Ibipitanga, Macaúbas, Piratinga, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada, Serra do Ramalho, Sítio do Mato e Tabocas do Brejo Velho;
V - Brumado: o respectivo Município e os de Aracatu, Barra da Estiva, Caculé, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Guageru, Ibiassucê, Ituaçu, Jussiape, Lagoa Real, Livramento do Brumado, Maetinga, Malhada de Pedras, Piripá, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas, Rio de Antônio e Tanhaçu;
VI - Camaçã: o respectivo Município e os de Arataca, Itaju do Colônia, Itarantim, Jussari, Mascote, Pau Brasil, Potiraquá, São José da Vitória, Santa Luzia e Santa Maria Eterna;
VII - Camaçari: o respectivo Município e os de Dias d'Ávila e Mata de São João;
VIII - Candeias: o respectivo Município e os de Madre de Deus e São Sebastião do Passé;
IX - Conceição do Coité: o respectivo Município e os de Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ichu, Nova Fátima, Pé de Serra, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia e Valente;