Art. 34 - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 14ª Região:
a) - no Estado de Rondônia:
I - Porto Velho: o respectivo Município;
II - Ariquemes: o respectivo Município;
III - Cacoal: o respectivo Município;
IV - Colorado d'Oeste: o respectivo Município e o de Cerejeiras;
V - Costa Marques: o respectivo Município;
VI - Guajará-Mirim: o respectivo Município;
VII - Jaru: o respectivo Município;
VIII - Ji-Paraná: o respectivo Município;
IX - Ouro Preto d'Oeste: o respectivo Município;
X - Pimenta Bueno: o respectivo Município e o de Espigão D'Oeste;
XI - Presidente Médici: o respectivo Município e o de Alvorada do Oeste;
XII - Rolim de Moura: o respectivo Município e os de Alta Floresta d'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste e Santa Luzia D 'Oeste;
XIII - Vilhena: o respectivo Município;
b) - no Estado do Acre:
I - Rio Branco: o respectivo Município e os de Plácido de Castro e Senador Guiomar;