Art. 3 - O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.
Lei nº 8.437, de 30 de Junho de 1992Ementa Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.437, de 30 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.437
- Ano
- 1992
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