Art. 3 - São criados, ainda, no Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores (DAS-101.5), um de Chefe de Departamento (DAS-101.5), um cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS-101.5), quatro de Chefe de Gabinete de Subsecretário-Geral (DAS-101.4), sete de Assessor (DAS-102.3) e seis de Assessor (DAS-102.2).
Lei nº 8.442, de 14 de Julho de 1992Ementa Altera a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.442, de 14 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.442
- Ano
- 1992
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