Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
Art. 49 - Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional, que impliquem excesso de arrecadação, nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 1993.