Art. 50 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas, em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive as transferências e vinculações constitucionais.
Lei nº 8.447, de 21 de Julho de 1992Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 50 do Lei nº 8.447, de 21 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.447
- Ano
- 1992
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