Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Fundo Nacional de Cultura, de que trata o art. 4° da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, gerido pela Secretaria da Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00 (quarenta e dois bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.450, de 4 de Agosto de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos, especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00, e suplementar no valor de Cr$ 13.334.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.450, de 4 de Agosto de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.450
- Ano
- 1992
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