Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e Cultura, crédito suplementar de Cr$ 13.334.000.000,00 (treze bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.450, de 4 de Agosto de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos, especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00, e suplementar no valor de Cr$ 13.334.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.450, de 4 de Agosto de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.450
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.