Art. 7 - O regimento interno disciplinará o procedimento e o julgamento dos feitos, obedecido o disposto na Constituição Federal, no Código de Processo Penal Militar e nesta lei.
Lei nº 8.457, de 4 de Setembro de 1992Ementa Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.457, de 4 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.457
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.