Art. 76 - Às Secretarias das Auditorias incumbe a realização dos serviços de apoio aos respectivos juízos, nos termos das leis processuais, atos e provimentos do Superior Tribunal Militar e Corregedoria da Justiça Militar, bem como portarias e despachos dos Juízes-Auditores, aos quais estejam diretamente subordinados. Das Atribuições dos Servidores
Lei nº 8.457, de 4 de Setembro de 1992Ementa Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Legislacao
Art. 76 do Lei nº 8.457, de 4 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.457
- Ano
- 1992
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