Art. 1 - É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, que terá sede em Campo Grande, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso do Sul.
Lei nº 8.470, de 5 de Outubro de 1992Ementa Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 24º Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.470, de 5 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.470
- Ano
- 1992
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