Art. 2 - Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, ficam criados, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, oito cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, que serão preenchidos através de concurso público de provas e títulos.
Lei nº 8.470, de 5 de Outubro de 1992Ementa Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 24º Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.470, de 5 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.470
- Ano
- 1992
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