Art. 4 - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados na Lei n° 8.428, de 29 de maio de 1992.
Lei nº 8.470, de 5 de Outubro de 1992Ementa Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 24º Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.470, de 5 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.470
- Ano
- 1992
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