Art. 6 - A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Trabalho e deverá ser atendido o disposto no § 2° do art. 29 da Lei n.° 8.211, de 22 de julho de 1991.
Lei nº 8.470, de 5 de Outubro de 1992Ementa Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 24º Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.470, de 5 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.470
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.