Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.475, de 20 de Outubro de 1992Ementa Dispõe sobre os cargos da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.475, de 20 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.475
- Ano
- 1992
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