Dos Ministérios
Art. 14 - São os seguintes os Ministérios:
I - da Justiça;
II - da Marinha;
III - do Exército;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Fazenda;
VI - dos Transportes;
VII - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VIII - da Educação e do Desporto;
IX - da Cultura;
X - do Trabalho;
XI - da Previdência Social;
XII - da Aeronáutica;
XIII - da Saúde;
XIV - da Indústria, do Comércio e do Turismo;
XV - de Minas e Energia;
XVI - da Integração Regional;
XVII - das Comunicações;
XVIII - da Ciência e Tecnologia;
- do Bem-Estar Social;