Dos Ministérios Militares
Art. 15 - A estrutura e os assuntos que constituem área de competência dos Ministérios Militares são os especificados no Decreto-Lei n° 200, de 1967, e legislação especial superveniente.
Legislacao
Art. 15 - A estrutura e os assuntos que constituem área de competência dos Ministérios Militares são os especificados no Decreto-Lei n° 200, de 1967, e legislação especial superveniente.
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