Dos Ministérios Civis
Art. 16 - Os assuntos que constituem área de competência de cada ministério civil são os seguintes:
I - Ministério da Justiça:
a) - ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
b) - segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
c) - administração penitenciária;
d) - estrangeiros;
e) - documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
f) - defesa da ordem econômica e dos direitos do consumidor;
g) - índios;
h) - ouvidoria-geral.
II - Ministério das Relações Exteriores:
a) - política internacional;
b) - relações diplomáticas, serviços consulares;
c) - participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;
d) - programas de cooperação internacional;
c) - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais.