Do Ministério das Relações Exteriores
Art. 18 - São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) - Gabinete;
b) - Cerimonial;
c) - Inspetoria Geral do Serviço Exterior.
II - órgãos setoriais:
a) - Consultoria Jurídica;
b) - Secretaria de Controle Interno.
III - órgãos específicos:
a) - Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de: 1. Subscretaria-Geral de Assuntos Políticos; 2. Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior; 3. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior; 4. Subsecretaria-Geral de Planejamento Político e Econômico;
b) - Instituto Rio Branco;
c) - missões diplomáticas permanentes;
d) - repartições consulares:
IV - órgãos colegiados:
a) - Comissão de Coordenação;
b) - Comissão de Promoções.