Dos Órgãos Específicos
Art. 19 - São órgãos específicos dos ministérios civis:
I - no Ministério da Justiça:
a) - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
b) - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
c) - Conselho Nacional de Trânsito;
d) - Conselho Federal de Entorpecentes;
e) - Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
f) - Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;
g) - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
h) - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes;
i) - Conselho Nacional de Segurança Pública;
j) - Ouvidoria-Geral da República;
l) - Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça;
m) - Secretaria de Direito Econômico;
n) - Secretaria de Polícia Federal;
o) - Secretaria de Trânsito;
p) - Secretaria de Estudos Legislativos;