Art. 31 - O prazo a que se refere o § 5° do art. 49 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, acrescentado pelo art. 2° da Lei n° 8.359, de 28 de dezembro de 1991, é prorrogado para 15 de dezembro de 1992.
Lei nº 8.490, de 19 de Novembro de 1992Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 8.490, de 19 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.490
- Ano
- 1992
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