Art. 32 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até o dia 1° de março de 1993, projeto de lei de revisão do Plano Plurianual estabelecido pela Lei n° 8.173, de 30 de janeiro de 1991, alterado pela Lei n° 8.446, de 21 de julho de 1992.
Lei nº 8.490, de 19 de Novembro de 1992Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 8.490, de 19 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.490
- Ano
- 1992
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