Art. 4 - Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido:
a) - os dados relativos às características gerais;
b) - a identificação;
c) - as fotos do corpo;
d) - a ficha datiloscópica;
e) - o resultado da necropsia, se efetuada; e
f) - outros dados e documentos julgados pertinentes.