Art. 5 - Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Lei nº 8.501, de 30 de Novembro de 1992Ementa Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.501, de 30 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.501
- Ano
- 1992
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