Art. 7 - A Gratificação de Atividade de que trata o art. 4° da Lei Delegada n° 13, de 1992, passa denominar-se Gratificação de Planejamento, Orçamento e de Finanças e Controle.
Lei nº 8.538, de 21 de Dezembro de 1992Ementa Disciplina o pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.538, de 21 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.538
- Ano
- 1992
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