Art. 7 - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de Atividades de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
Lei nº 8.621, de 8 de Janeiro de 1993Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede em Florianópolis - SC, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.621, de 8 de Janeiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.621
- Ano
- 1993
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