Art. 3 - Do crédito a que se refere o artigo 1º destacar-se-á a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), que será entregue ao Estado da Bahia como auxílio da União às comemorações dos centenários da fundação da cidade do Salvador, da instalação da do governo Geral e do nascimento de Rui Barbosa.
Lei nº 874, de 18 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde, para restauração de monumentos e bens históricos de cidade do Salvador.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 874, de 18 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 874
- Ano
- 1949
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