Art. 13 - Serão automàticamente extintos os cargos integrantes de quadros suplementares, quando os ocupantes respectivos forem aproveitados no Quadro do Tribunal de Contas e tornar-se-ão, sem efeito, as dotações correspondentes.
Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949Ementa Dispõe sobre a organização e quadros do pessoal do Tribunal de Contas.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 886
- Ano
- 1949
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