Art. 2 - Do valor de reajuste a que se refere o artigo anterior serão compensadas as antecipações eventualmente feitas, mediante negociação, para inclusão das variações do INPC.
Lei nº 8.869, de 15 de Abril de 1994Ementa Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.869, de 15 de Abril de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.869
- Ano
- 1994
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