Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Flávio Figueiredo de Medeiros Canrobert P. da Costa Guilherme da Silveira Clóvis Pestana Daniel de Carvalho Clemente Mariani Honório Monteiro Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 887, de 24 de Outubro de 1949Ementa Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 2.113, de 5 de abril de 1940.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 887, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 887
- Ano
- 1949
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