Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 586, de 24 de agosto de 1994.
Lei nº 8.932, de 20 de Outubro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário até o limite de R$100.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.932, de 20 de Outubro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.932
- Ano
- 1994
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