Art. 2 - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 895, de 24 de Outubro de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar em reforço de dotações do Orçamento de 1949.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 895, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 895
- Ano
- 1949
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