Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843, de 19 de janeiro de 1995.
Lei nº 9.001, de 16 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.001, de 16 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.001
- Ano
- 1995
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