Art. 1 - A Secretaria da Receita Federal, órgão central de direção superior de atividade específica do Ministério da Fazenda, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, tem por finalidade a administração tributária da União.
Lei nº 9.003, de 16 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.003, de 16 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.003
- Ano
- 1995
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