Art. 2 - Constituem área de competência da Secretaria da Receita Federal os assuntos relativos à política e administração tributária e aduaneira, à fiscalização e arrecadação de tributos e contribuições, bem assim os previstos em legislação específica.
Lei nº 9.003, de 16 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.003, de 16 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.003
- Ano
- 1995
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