Art. 2 - Enquanto não forem nomeados os dois Conselheiros a que se refere o art. 3º desta lei, o Cade deliberará por maioria simples de votos, com a presença mínima de quatro de seus membros.
Lei nº 9.021, de 30 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre a implantação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, criada pela Lei nº 8.884, de 11 junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.021, de 30 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.021
- Ano
- 1995
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