Art. 3 - São criados no Cade dois cargos de Conselheiro, código DAS 101.5, para atender ao disposto no art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
Lei nº 9.021, de 30 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre a implantação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, criada pela Lei nº 8.884, de 11 junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.021, de 30 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.021
- Ano
- 1995
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