Art. 4 - Nos casos que venham a requerer a pronta e efetiva ação governamental, como os de calamidade pública e situação de emergência, as doações serão realizadas observando-se a legislação sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil.
Lei nº 9.077, de 10 de Julho de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a utilizar estoques públicos de alimentos no combate à fome e à miséria.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.077, de 10 de Julho de 1995
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.077
- Ano
- 1995
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