Das Disposições Relativas à Dívida Pública Federal
Art. 33 - Todas as despesas relativas à dívida pública federal, mobiliária ou contratual, constarão da lei orçamentária anual, independentemente de quais sejam as fontes de recursos que a atenderão.
Legislacao
Art. 33 - Todas as despesas relativas à dívida pública federal, mobiliária ou contratual, constarão da lei orçamentária anual, independentemente de quais sejam as fontes de recursos que a atenderão.
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