Art. 32 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando a origem dos recursos, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 2º do art. 30, bem como a previsão da sua respectiva aplicação.
Lei nº 9.082, de 25 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 9.082, de 25 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.082
- Ano
- 1995
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