Art. 52 - Até sessenta dias após a publicação dos Balanços Gerais da União, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas entidades, a nível de subprojeto e subatividade, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 1995 e reabertos, na forma do disposto no art. 167, § 2º da Constituição.
Lei nº 9.082, de 25 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 52 do Lei nº 9.082, de 25 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.082
- Ano
- 1995
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