Art. 2 - Os serviços remuneradas serão precedidos do orçamento e a respectiva importância deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional, por meio de guias e escriturada como renda extraordinária.
Lei nº 929, de 23 de Novembro de 1949Ementa Faculta ao Instituto Nacional do Cinema Educativo prestar serviços renumerados a particulares e a entidades de caráter público.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 929, de 23 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 929
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.