Art. 3 - O Ministério da Educação e Saúde é autorizado a celebrar acôrdos de auxílios e orientação técnica, com os Govêrnos dos Estados, por intermédio do Instituto Nacional de Cinema Educativo, para possibilitar o desenvolvimento do cinema educativo em tôdo o país.
Lei nº 929, de 23 de Novembro de 1949Ementa Faculta ao Instituto Nacional do Cinema Educativo prestar serviços renumerados a particulares e a entidades de caráter público.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 929, de 23 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 929
- Ano
- 1949
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