Art. 33 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando a origem dos recursos, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3° do art. 31, desta Lei, bem como a previsão da sua respectiva aplicação, por grupo de despesa.
Lei nº 9.293, de 15 de Julho de 1996Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 9.293, de 15 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.293
- Ano
- 1996
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