Art. 32 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei n° 4.320, de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110, da Lei n° 4.320, de 1964, para as finalidades a que se destinam.