Art. 40 - No exercício financeiro de 1997, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos três Poderes da União, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar n° 82, de 1995.
Lei nº 9.293, de 15 de Julho de 1996Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 9.293, de 15 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.293
- Ano
- 1996
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