Art. 2 - O terreno destina-se à construção da sede da instituição beneficiada, não podendo ser alienado, e no caso de dessolução da sociedade deverá reverter, com as benfeitorias que nêle existirem, ao patrimônio da União.
Lei nº 930, de 24 de Novembro de 1949Ementa Autoriza doação de imóvel à Casa do Estudante Pobre do Piauí.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 930, de 24 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 930
- Ano
- 1949
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