Art. 12 - São extensivos às embarcações que operam na navegação de cabotagem e nas navegações de apoio portuário e marítimo os preços de combustível cobrados às embarcações de longo curso.
Lei nº 9.432, de 8 de Janeiro de 1997Ementa Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 9.432, de 8 de Janeiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.432
- Ano
- 1997
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