Art. 13 - O Poder Executivo destinará, por meio de regulamento, um percentual do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, para manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, a título de compensação pela perda de receita imposta pelo art. 11, § 8º.
Lei nº 9.432, de 8 de Janeiro de 1997Ementa Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 9.432, de 8 de Janeiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.432
- Ano
- 1997
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